domingo, 27 de março de 2011

Usinas e União vão ter de cumprir Plano de Assistência Social na região de Jales (SP)

Da Assessoria de Comunicação da PGR.
As desembargadoras Cecília Marcondes e Consulo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acolheram dois recursos do Ministério Público Federal em Jales (SP) e garantiram a aplicação do Plano de Assistência Social (PAS) aos trabalhadores da Destilaria Generalco S/A, em General Salgado, e da Destilaria Pioneiros Ltda, em Sud Mennucci, no prazo de 60 dias. A decisão prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
 As decisões do TRF obrigam também a União a exigir, analisar e fiscalizar, em 60 dias, a apresentação dos PAS pelas usinas, bem como a estruturar o setor responsável pela fiscalização da tarefa.
No caso da Generalco, por exemplo, a desembargadora Cecília Marcondes reconheceu o direito dos trabalhadores do setor da agroindústria da cana. “Entendo que o dispositivo do art. 36 da Lei nº 4.870/65, em decorrência do seu escopo, foi devidamente recepcionado pela Carta Magna em vigor, representando medida de implemento ao desenvolvimento e à dignidade da pessoa humana.”
O PAS foi instituído pela Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965, e trata da receita do Instituto Açúcar e Álcool e sua aplicação em programas de assistência social aos trabalhadores da agroindústria de usinas, destilarias e fornecedoras de cana.
A lei prevê que os recursos podem ser aplicados em programas de assistência nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação. Entretanto, desde a extinção do IAA (Instituto do Açúcar e do Álcool), em 1990, o governo não tem mais fiscalizado a aplicação desses recursos em benefício do trabalhador.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor das ações e dos recursos, o argumento utilizado pelas usinas de que a Lei nº 4.870/65 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e que o fim do antigo Instituto do Açúcar e Álcool (IAA), que era o responsável por orientar, fiscalizar e determinar os preços base da cana, do açúcar e do álcool, teria extinto a obrigação de aplicar o PAS, não tem cabimento.
“É irrelevante se o órgão foi extinto. O mesmo decreto que extinguiu o IAA determinava que as atribuições e obrigações do instituto seriam transferidos para aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, o que de fato ocorreu. Hoje a responsabilidade é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Produção e Agroenergia”, afirma Nobre.
Recurso – Em outro agravo de instrumento, ainda não julgado pelo TRF3, o MPF pede que o mesmo direito seja reconhecido para os trabalhadores das usinas Alcoeste Destilaria Fernandópolis S/A, Usina Ouroeste Açúcar e Álcool ltda e Usina Santa Adélia S/A (filial Usina Interlagos). O TRF3 ainda não se manifestou sobre o pedido do MPF.
Ação civil pública nº 0001043-59.2010.4.03.6124 – Movido contra Destilaria Generalco e União
Ação civil pública nº 0001044-44.2010.4.03.6124 – Movido contra Destilaria Pioneiros Ltda
Ação civil pública nº 0001045-29.2010.4.03.6124 – Movido contra : Alcoeste Destilaria Fernandopolis S/A, Usina Ouroeste Açúcar e Álcool ltda, Usina Santa Adélia s/a (Filial Usina Interlagos)

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